Artigo 1º do Decreto-Lei nº 273 de 28 de Fevereiro de 1967
Abre ao Ministério da Fazenda o crédito especial de NCr$ 30.000.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério da Fazenda, consignado à Diretoria de Despesa Pública, o crédito especial de NCr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros novos), para atender ao pagamento de complementação de aposentadoria, salário-familia, gratificação adicional por tempo de serviço devido aos servidores e empregados inativos da Rêde Ferroviária Federal S.A., no exercício de 1967.