Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º do Decreto-Lei nº 271 de 13 de Fevereiro de 1938

Dispõe sôbre a realização de concursos nos estabelecimentos de ensino superior da Universidade do Brasil

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.