Artigo 4º do Decreto-Lei nº 271 de 13 de Fevereiro de 1938
Dispõe sôbre a realização de concursos nos estabelecimentos de ensino superior da Universidade do Brasil
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.