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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 271 de 13 de Fevereiro de 1938

Dispõe sôbre a realização de concursos nos estabelecimentos de ensino superior da Universidade do Brasil

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Art. 2º

O Conselho Universitário, ao pronunciar-se sôbre o parecer de que trata o artigo anterior, obedecerá ao disposto no § 2º do art. 54, do decreto n. 19.851, de 11 de abril de 1931 .

Art. 2º do Decreto-Lei 271 /1938