Artigo 9º do Decreto-Lei nº 269 de 28 de Fevereiro de 1967
Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Universidade Federal de Sergipe e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Não será permitida a admissão ou nomeação, a qualquer título de servidor da Universidade Federal de Sergipe, que possua laços de parentesco, até o segundo (2º) grau, com qualquer membro do Conselho Diretor, salvo quando decorrente de concurso público de provas, ou de títulos e provas.