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Artigo 8º do Decreto-Lei nº 269 de 28 de Fevereiro de 1967

Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Universidade Federal de Sergipe e dá outras providências.

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Art. 8º

Ao conselho Diretor compete propor qualquer alteração de seu Estatuto.

Art. 8º do Decreto-Lei 269 /1967