Artigo 6º do Decreto-Lei nº 269 de 28 de Fevereiro de 1967
Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Universidade Federal de Sergipe e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A Fundação Universidade Federal de Sergipe será administrada por um Conselho Diretor.