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Artigo 5º, Parágrafo 2, Inciso III do Decreto-Lei nº 269 de 28 de Fevereiro de 1967

Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Universidade Federal de Sergipe e dá outras providências.

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Art. 5º

Para manutenção da Fundação Universidade Federal de Sergipe, o Orçamento da União consignará, anualmente, recursos sob a forma de dotação, fazendo-se no orçamento da instituição a devida especificação.

§ 1º

Os planos anuais da aplicação dos recursos da Fundação terão a forma de orçamento-programa, com previsões de um ano para outro.

§ 2º

Cada programa-orçamento será elaborado com a observância dos seguintes preceitos:

I

Classificação funcional de gastos;

II

diversificação em orçamento de custeio e orçamento de capital;

III

desdobramento dos programas em subprogramas, devendo uns e outros ser divididos em atividades e tarefas (orçamento de custeio) ou em projetos e obras (orçamento de capital);

IV

determinação do custeio unitário de cada programa global;

V

custeio unitário específico de cada subprograma;

VI

unidade de produto final, com o respectivo custo.

Art. 5º, §2º, III do Decreto-Lei 269 /1967