Artigo 5º, Parágrafo 2, Inciso III do Decreto-Lei nº 269 de 28 de Fevereiro de 1967
Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Universidade Federal de Sergipe e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Para manutenção da Fundação Universidade Federal de Sergipe, o Orçamento da União consignará, anualmente, recursos sob a forma de dotação, fazendo-se no orçamento da instituição a devida especificação.
§ 1º
Os planos anuais da aplicação dos recursos da Fundação terão a forma de orçamento-programa, com previsões de um ano para outro.
§ 2º
Cada programa-orçamento será elaborado com a observância dos seguintes preceitos:
I
Classificação funcional de gastos;
II
diversificação em orçamento de custeio e orçamento de capital;
III
desdobramento dos programas em subprogramas, devendo uns e outros ser divididos em atividades e tarefas (orçamento de custeio) ou em projetos e obras (orçamento de capital);
IV
determinação do custeio unitário de cada programa global;
V
custeio unitário específico de cada subprograma;
VI
unidade de produto final, com o respectivo custo.