Artigo 3º do Decreto-Lei nº 269 de 28 de Fevereiro de 1967
Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Universidade Federal de Sergipe e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Fundação terá por objetivo criar e manter a Universidade Federal de Sergipe, instituição de ensino superior, e pesquisas e estudo em todos os ramos do saber e de divulgação científica, técnica e cultural.