Artigo 29 do Decreto-Lei nº 269 de 28 de Fevereiro de 1967
Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Universidade Federal de Sergipe e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 29
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.