JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 29 do Decreto-Lei nº 269 de 28 de Fevereiro de 1967

Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Universidade Federal de Sergipe e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 29

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Art. 29 do Decreto-Lei 269 /1967