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Artigo 29 do Decreto-Lei nº 269 de 28 de Fevereiro de 1967

Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Universidade Federal de Sergipe e dá outras providências.

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Art. 29

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.