Artigo 24 do Decreto-Lei nº 269 de 28 de Fevereiro de 1967
Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Universidade Federal de Sergipe e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 24
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de seis milhões de cruzeiros novos NCr$6.000.000,00), destinado a custear os trabalhos iniciais de implantação progressiva da Universidade Federal de Sergipe.