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Artigo 24 do Decreto-Lei nº 269 de 28 de Fevereiro de 1967

Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Universidade Federal de Sergipe e dá outras providências.

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Art. 24

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de seis milhões de cruzeiros novos NCr$6.000.000,00), destinado a custear os trabalhos iniciais de implantação progressiva da Universidade Federal de Sergipe.