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Artigo 23 do Decreto-Lei nº 269 de 28 de Fevereiro de 1967

Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Universidade Federal de Sergipe e dá outras providências.

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Art. 23

O pessoal do serviço público federal, ora lotado na Faculdade de Direito de Sergipe, incorporada à Fundação Universidade Federal de Sergipe, passará, automàticamente, à disposição da mesma, assegurados os direitos e vantagens dos seus cargos.