Artigo 23 do Decreto-Lei nº 269 de 28 de Fevereiro de 1967
Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Universidade Federal de Sergipe e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 23
O pessoal do serviço público federal, ora lotado na Faculdade de Direito de Sergipe, incorporada à Fundação Universidade Federal de Sergipe, passará, automàticamente, à disposição da mesma, assegurados os direitos e vantagens dos seus cargos.