Artigo 22 do Decreto-Lei nº 269 de 28 de Fevereiro de 1967
Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Universidade Federal de Sergipe e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 22
O regime jurídico dos servidores da Fundação Universidade Federal de Sergipe, no que couber, é o da legislação do trabalho, assegurando-se aos atuais professôres e aos funcionários estáveis ou efetivos das Faculdades incorporadas à Fundação Universidade Federal de Sergipe, as garantias estabelecidas na Constituição Federal ou Estadual vigente.