Artigo 20, Alínea a do Decreto-Lei nº 269 de 28 de Fevereiro de 1967
Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Universidade Federal de Sergipe e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Ficam criados os Institutos:
a
de Biologia;
b
de Matemática e Física.