Artigo 2º do Decreto-Lei nº 269 de 28 de Fevereiro de 1967
Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Universidade Federal de Sergipe e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Fundação, com sede e fôro na cidade de Aracaju, será entidade autônoma e adquirirá, personalidade jurídica a partir de inscrição do seu ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, do qual serão partes integrantes os Estatutos e o Decreto que os aprovar.