Artigo 17 do Decreto-Lei nº 269 de 28 de Fevereiro de 1967
Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Universidade Federal de Sergipe e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
O ensino profissional ficará a cargo das diversas unidades universitárias, nos respectivos setores.