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Artigo 17 do Decreto-Lei nº 269 de 28 de Fevereiro de 1967

Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Universidade Federal de Sergipe e dá outras providências.

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Art. 17

O ensino profissional ficará a cargo das diversas unidades universitárias, nos respectivos setores.

Art. 17 do Decreto-Lei 269 /1967