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Artigo 13 do Decreto-Lei nº 269 de 28 de Fevereiro de 1967

Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Universidade Federal de Sergipe e dá outras providências.

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Art. 13

A Universidade Federal de Sergipe empenhar-se-á na proposição dos problemas e no planejamento de Programas relacionados com o desenvolvimento econômico, social e cultural do País, conferindo ênfase particular às peculiaridades regionais das áreas sob a sua influência.

Art. 13 do Decreto-Lei 269 /1967