Artigo 12 do Decreto-Lei nº 269 de 28 de Fevereiro de 1967
Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Universidade Federal de Sergipe e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Para todos os efeitos entendem-se por ensino superior quaisquer atividades que, integrantes do sistema comum do ensino e pesquisa da Universidade, se exerçam para fins de transmissão do saber, investigação científica e treinamento profissional.