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Artigo 11 do Decreto-Lei nº 269 de 28 de Fevereiro de 1967

Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Universidade Federal de Sergipe e dá outras providências.

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Art. 11

O Reitor da Universidade Federal de Sergipe será eleito pelo Conselho Diretor e nomeado pelo seu Presidente, com mandato de três (3) anos, podendo ser reconduzido duas (2) vêzes, dentre os professôres da Universidade.