Artigo unico do Decreto-Lei nº 2.687 de 23 de Outubro de 1940
Prorroga o prazo fixado para a vigência do Decreto-Lei n.º 2.580, de 13 de setembro de 1940, que aprova alterações feitas no regulamento atual para a arrecadação e fiscalização do imposto de consumo.
Acessar conteúdo completoArt. único
Fica prorrogado, por 30 (trinta) dias, o prazo a que se refere o Decreto-lei n.º 2.662, de 3 de outubro de 1940 .