Decreto-Lei nº 2.687 de 23 de Outubro de 1940
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga o prazo fixado para a vigência do Decreto-Lei n.º 2.580, de 13 de setembro de 1940, que aprova alterações feitas no regulamento atual para a arrecadação e fiscalização do imposto de consumo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 23 de outubro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Art. unico
Fica prorrogado, por 30 (trinta) dias, o prazo a que se refere o Decreto-lei n.º 2.662, de 3 de outubro de 1940 .
GETÚLIO VARGAS. A. de Souza Costa.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1940