Artigo 8º do Decreto-Lei nº 267 de 28 de Fevereiro de 1967
Introduz alteração no Ministério Público da União junto a Justiça Militar e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Ao Subprocurador Geral compete substituir o Procurador Geral, inclusive nos processos em que êle lhe delegar suas atribuições.