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Artigo 8º do Decreto-Lei nº 267 de 28 de Fevereiro de 1967

Introduz alteração no Ministério Público da União junto a Justiça Militar e dá outras providências.

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Art. 8º

Ao Subprocurador Geral compete substituir o Procurador Geral, inclusive nos processos em que êle lhe delegar suas atribuições.

Art. 8º do Decreto-Lei 267 /1967