Artigo 3º do Decreto-Lei nº 267 de 28 de Fevereiro de 1967
Introduz alteração no Ministério Público da União junto a Justiça Militar e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O cargo de Procurador Geral será provido na conformidade do art. 54 da Lei nº 1.341, de 30 de janeiro de 1951 .