Artigo 2º, Inciso I do Decreto-Lei nº 267 de 28 de Fevereiro de 1967
Introduz alteração no Ministério Público da União junto a Justiça Militar e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São órgãos do Ministério Público Militar:
I
o Procurador Geral da Justiça Militar;
II
o Subprocurador Geral;
III
os Procuradores.