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Artigo 2º, Inciso I do Decreto-Lei nº 267 de 28 de Fevereiro de 1967

Introduz alteração no Ministério Público da União junto a Justiça Militar e dá outras providências.

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Art. 2º

São órgãos do Ministério Público Militar:

I

o Procurador Geral da Justiça Militar;

II

o Subprocurador Geral;

III

os Procuradores.