Artigo 11 do Decreto-Lei nº 267 de 28 de Fevereiro de 1967
Introduz alteração no Ministério Público da União junto a Justiça Militar e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.