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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 267 de 28 de Fevereiro de 1967

Introduz alteração no Ministério Público da União junto a Justiça Militar e dá outras providências.

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Art. 1º

Os atuais cargos de Promotores de 1ª, 2ª e 3ª categorias do Ministério Público da União junto à Justiça Militar passam a denominar-se Procuradores de 1ª, 2ª e 3ª categorias.