Artigo 7º do Decreto-Lei nº 264 de 28 de Fevereiro de 1967
Dispõe sôbre a Tarifa das Alfândegas e dá outras providências sobre comércio exterior.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Fica extinta a obrigatoriedade de despachantes estaduais nas operações de comércio exterior e de comércio interior inclusive de cabotagem, por qualquer via, a partir de 1 de abril de 1967.