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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 2.626 de 25 de Setembro de 1940

Altera diversos dispositivos da Lei de Promoções

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Art. 1º

Passam a ter a seguinte redação os artigos abaixo mencionados da Lei de Promoções ( decreto-lei n. 1.828, de 1 de dezembro de 1939 ):

Art. 1º do Decreto-Lei 2.626 /1940