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Artigo 5º do Decreto-Lei nº 2.611 de 20 de Setembro de 1940

Dispõe sobre os recursos para a Carteira de Crédito Agrícola e Industrial do Banco do Brasil e dá outras providências.

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Art. 5º

Este decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º do Decreto-Lei 2.611 /1940