Artigo 6º do Decreto-Lei nº 261 de 28 de Fevereiro de 1967
Dispõe sôbre as sociedades de capitalização e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se o Decreto número 22.456, de 10 de fevereiro de 1933 , os artigos 147 e 150 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966 , e as demais disposições em contrário.