JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º do Decreto-Lei nº 261 de 28 de Fevereiro de 1967

Dispõe sôbre as sociedades de capitalização e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Revogam-se o Decreto número 22.456, de 10 de fevereiro de 1933 , os artigos 147 e 150 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966 , e as demais disposições em contrário.

Art. 6º do Decreto-Lei 261 /1967