Artigo 5º do Decreto-Lei nº 261 de 28 de Fevereiro de 1967
Dispõe sôbre as sociedades de capitalização e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O presente Decreto-Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sôbre as sociedades de capitalização e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoO presente Decreto-Lei entra em vigor na data de sua publicação.