Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 5º do Decreto-Lei nº 261 de 28 de Fevereiro de 1967

Dispõe sôbre as sociedades de capitalização e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

O presente Decreto-Lei entra em vigor na data de sua publicação.