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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 261 de 28 de Fevereiro de 1967

Dispõe sôbre as sociedades de capitalização e dá outras providências.

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Art. 4º

As sociedades de capitalização estão sujeitas a disposições idênticas às estabelecidas nos arts. 7º , 25 a 31 , 74 a 77 , 84 , 87 , 88-O , 89 a 111 e 113 a 121-E do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966 (Lei do Seguro Privado), e, quando for o caso, em seus parágrafos, incisos e alíneas. (Redação dada pela Lei Complementar nº 213, de 2025)

Art. 4º do Decreto-Lei 261 /1967