Artigo 6º do Decreto-Lei nº 260 de 9 de Fevereiro de 1938
Modifica a organização e denominação da carreira de "Atendente", do Quadro I do Ministério da Guerra.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Modifica a organização e denominação da carreira de "Atendente", do Quadro I do Ministério da Guerra.
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