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Decreto-Lei nº 260 de 9 de Fevereiro de 1938

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Modifica a organização e denominação da carreira de "Atendente", do Quadro I do Ministério da Guerra.

O Presidente da República , usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal, e atendendo à proposta feita pelo Conselho Federal do Serviço Público Civil, com fundamento ao disposto no art. 2º e seu parágrafo, do Capítulo VI da Lei n. 284, de 28 de outubro de 1936, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 9 de fevereiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.


Art. 1º

Fica retificada, para "Enfermeiro", a denominação da carreira de "Atendente", do Quadro I do, Ministério da Guerra, constante das tabelas anexas à Lei n. 284, de 28 de outubro de 1936.

Art. 2º

É declarada extinta a carreira em apreço, ressalvados porem, aos atuais ocupantes dos cargos que a integram, todos os direitos e vantagens de que estão investidos, inclusive acesso.

Art. 3º

A composição dessa carreira será a constante da tabela que a este acompanha.

Art. 4º

As modificações resultantes deste decreto-lei vigorarão, para todos os efeitos, a contar de 1 de janeiro de 1937.

Art. 5º

As diferenças de vencimentos que, em consequência da tabela anexa, deverão ser pagas aos funcionários pertencentes à aludida carreira, correrão por conta das dotações orçamentárias para tal fim destinadas.

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.


Getulio Vargas. Eurico G. Dutra.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.2.1938

Anexo

MINISTÉRIO DA GUERRA

Situação antiga

Situação nova

Número de funcionários

Denominação do cargo

Repartição

Número de funcionários

Nova denominação e linha de carreira

Observações

ENFERMEIRO

Carreira extinta. Feitas as promoções, serão suprimidos os cargos de menor vencimento.

2

Enfermeiro-mor.....

Diretoria de Saúde

1

Enfermeiro de 1ª classe

Idem.....

10

CLASSE G

3 excedentes.

7

Enfermeiro de 2ª classe

3

Enfermeiro de 1ª classe

7

Enfermeiro de 2ª classe

Diretoria de Saúde.....

10

CLASSE F

3 vagos, a serem preenchidos à medida que se extinguirem os excedentes.

22

Enfermeiro de 3ª classe

Diretoria de Saúde.....

10

CLASSE E

12 excedentes.

1

Enfermeiro do Col. Mil. de P. Alegre.....

Diretoria de Saúde.....

10

CLASSE D

12 vagos, a serem preenchidos à medida que se extinguirem os excedentes.

Conselho Federal do Serviço Público Civil, em de fevereiro de 1938.