Artigo 5º do Decreto-Lei nº 260 de 9 de Fevereiro de 1938
Modifica a organização e denominação da carreira de "Atendente", do Quadro I do Ministério da Guerra.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As diferenças de vencimentos que, em consequência da tabela anexa, deverão ser pagas aos funcionários pertencentes à aludida carreira, correrão por conta das dotações orçamentárias para tal fim destinadas.