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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 260 de 9 de Fevereiro de 1938

Modifica a organização e denominação da carreira de "Atendente", do Quadro I do Ministério da Guerra.

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Art. 4º

As modificações resultantes deste decreto-lei vigorarão, para todos os efeitos, a contar de 1 de janeiro de 1937.

Art. 4º do Decreto-Lei 260 /1938