Artigo 4º do Decreto-Lei nº 260 de 9 de Fevereiro de 1938
Modifica a organização e denominação da carreira de "Atendente", do Quadro I do Ministério da Guerra.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As modificações resultantes deste decreto-lei vigorarão, para todos os efeitos, a contar de 1 de janeiro de 1937.