JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto-Lei nº 260 de 9 de Fevereiro de 1938

Modifica a organização e denominação da carreira de "Atendente", do Quadro I do Ministério da Guerra.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

A composição dessa carreira será a constante da tabela que a este acompanha.

Art. 3º do Decreto-Lei 260 /1938