Artigo 3º do Decreto-Lei nº 260 de 9 de Fevereiro de 1938
Modifica a organização e denominação da carreira de "Atendente", do Quadro I do Ministério da Guerra.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A composição dessa carreira será a constante da tabela que a este acompanha.