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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 260 de 9 de Fevereiro de 1938

Modifica a organização e denominação da carreira de "Atendente", do Quadro I do Ministério da Guerra.

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Art. 2º

É declarada extinta a carreira em apreço, ressalvados porem, aos atuais ocupantes dos cargos que a integram, todos os direitos e vantagens de que estão investidos, inclusive acesso.

Art. 2º do Decreto-Lei 260 /1938