Artigo 2º do Decreto-Lei nº 260 de 9 de Fevereiro de 1938
Modifica a organização e denominação da carreira de "Atendente", do Quadro I do Ministério da Guerra.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
É declarada extinta a carreira em apreço, ressalvados porem, aos atuais ocupantes dos cargos que a integram, todos os direitos e vantagens de que estão investidos, inclusive acesso.