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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 260 de 9 de Fevereiro de 1938

Modifica a organização e denominação da carreira de "Atendente", do Quadro I do Ministério da Guerra.

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Art. 1º

Fica retificada, para "Enfermeiro", a denominação da carreira de "Atendente", do Quadro I do, Ministério da Guerra, constante das tabelas anexas à Lei n. 284, de 28 de outubro de 1936.

Art. 1º do Decreto-Lei 260 /1938