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Artigo 6º do Decreto-Lei nº 26 de 7 de Novembro de 1966

Cria a Auditoria da 11ª Região Militar e dá outras providências

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Art. 6º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 6º do Decreto-Lei 26 /1966