Artigo 5º do Decreto-Lei nº 26 de 7 de Novembro de 1966
Cria a Auditoria da 11ª Região Militar e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Para atender às despesas com a execução do presente Decreto-lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Superior Tribunal Militar - o crédito especial de Cr$ 134.446.000 (cento e trinta e quatro milhões, quatrocentos e quarenta e seis mil cruzeiros) sendo Cr$ 34.446.000 (trinta e quatro milhões, quatrocentos e quarenta e seis mil cruzeiros) para despesas de pessoal e Cr$ 100.000.000 (cem milhões de cruzeiros), para despesas de material, o qual vigorará por dois exercícios e será automàticamente registrado no Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.