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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 26 de 7 de Novembro de 1966

Cria a Auditoria da 11ª Região Militar e dá outras providências

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Art. 4º

Instalada a Auditoria de que trata êste Decreto-lei, para ela serão remetidos os processos oriundos do território abrangido pela jurisdição respectiva e que ainda não tenham dia designado para o julgamento.

Art. 4º do Decreto-Lei 26 /1966