Artigo 4º do Decreto-Lei nº 26 de 7 de Novembro de 1966
Cria a Auditoria da 11ª Região Militar e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Instalada a Auditoria de que trata êste Decreto-lei, para ela serão remetidos os processos oriundos do território abrangido pela jurisdição respectiva e que ainda não tenham dia designado para o julgamento.