Artigo 3º do Decreto-Lei nº 26 de 7 de Novembro de 1966
Cria a Auditoria da 11ª Região Militar e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O preenchimento dos cargos de que trata o artigo anterior e seu parágrafo, será feito na forma da legislação específica em vigor.