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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 26 de 7 de Novembro de 1966

Cria a Auditoria da 11ª Região Militar e dá outras providências

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Art. 3º

O preenchimento dos cargos de que trata o artigo anterior e seu parágrafo, será feito na forma da legislação específica em vigor.

Art. 3º do Decreto-Lei 26 /1966