Artigo 2º do Decreto-Lei nº 26 de 7 de Novembro de 1966
Cria a Auditoria da 11ª Região Militar e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para a composição do quadro funcional da Auditoria são criados, na Justiça Militar, os seguintes cargos: 1 de Auditor 1 de Promotor (2ª Categoria) 1 de Advogado-de-Ofício 1 de Escrivão (Símbolo "PJ-3") 3 de Escreventes - Juramentados (Símbolo "PJ-6") 1 de Oficial-de-Justiça (Símbolo "PJ-7") 1 de Auxiliar-de-Escrevente (Símbolo "PJ-10") 2 de Auxiliares-de-Limpeza (Símbolo "PJ-10")
Parágrafo único
Haverá na Auditoria, para cada um dos cargos de Auditor, Promotor, Advogado-de-Ofício e Ofícial-de-Justiça, dois substitutos, denominados 1º e 2º Substitutos, os quais nenhum direito ou vantagem terão, além do vencimento do cargo do substituído e sòmente durante o seu impedimento.