Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto-Lei nº 26 de 7 de Novembro de 1966
Cria a Auditoria da 11ª Região Militar e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada, na Capital Federal, uma Auditoria de 2ª Entrância ( Decreto-lei nº 925, de 2 de dezembro de 1938 ), com denominação de Auditoria da 11ª Região Militar e jurisdição comulativa no Exército Marinha e Aeronáutica.
Parágrafo único
Sua jurisdição compreenderá o território da 11ª Região Militar, Comando Militar de Brasília, 6ª Zona Aérea e 7º Distrito Naval.