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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto-Lei nº 26 de 7 de Novembro de 1966

Cria a Auditoria da 11ª Região Militar e dá outras providências

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Art. 1º

Fica criada, na Capital Federal, uma Auditoria de 2ª Entrância ( Decreto-lei nº 925, de 2 de dezembro de 1938 ), com denominação de Auditoria da 11ª Região Militar e jurisdição comulativa no Exército Marinha e Aeronáutica.

Parágrafo único

Sua jurisdição compreenderá o território da 11ª Região Militar, Comando Militar de Brasília, 6ª Zona Aérea e 7º Distrito Naval.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto-Lei 26 /1966