Artigo 2º do Decreto-Lei nº 259 de 28 de Fevereiro de 1967
Atribui competência ao Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE) para aprovar a estrutura e regimento da Secretaria Executiva da entidade.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.