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Decreto-Lei nº 259 de 28 de Fevereiro de 1967

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Atribui competência ao Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE) para aprovar a estrutura e regimento da Secretaria Executiva da entidade.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 9º, § 2º, do Ato Institucional número 4, de 7 de dezembro de 1966, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 28 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.


Art. 1º

Compete a Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE) aprovar a estrutura da Secretaria Executiva da Autarquia e o respectivo regimento, submetendo-os à homologação do Ministro de Estado.

Art. 2º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


H. CASTELLO BRANCO João Gonçalves de Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.2.1967 e retificado em 10.3.1967

Decreto-Lei nº 259 de 28 de Fevereiro de 1967