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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 2.577 de 12 de Setembro de 1940

Autoriza as Docas do Porto de Pernambuco a operar em Armazens Gerais, emitindo os títulos de que trata o art. 15, capítulo II, do Decreto n. 1.102, de 21 de novembro de 1903.

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Art. 1º

Ficam autorizadas as Docas do Porto de Pernambuco a operar em Armazens Gerais e a emitir os títulos de que trata o artigo 15, capítulo II, do Decreto n. 1.102, de 21 de novembro de 1903 , observando-se, nesse serviço, o regulamento interno e a tarifa que a este acompanham.

Art. 1º do Decreto-Lei 2.577 /1940