JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 18, Parágrafo Único do Decreto-Lei nº 256 de 28 de Fevereiro de 1967

Dispõe sobre a extinção da Autarquia Federal denominada Administração do Pôrto do Rio de Janeiro e autoriza a constituição da Cia. Docas do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 18

A sociedade de que trata esta lei não prestará serviço gratuito.

Parágrafo único

Os serviços requisitados pelos órgãos públicos só serão atendidas mediante empenho prévio de despesas.

Art. 18, Parágrafo Único do Decreto-Lei 256 /1967