Artigo 18, Parágrafo Único do Decreto-Lei nº 256 de 28 de Fevereiro de 1967
Dispõe sobre a extinção da Autarquia Federal denominada Administração do Pôrto do Rio de Janeiro e autoriza a constituição da Cia. Docas do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 18
A sociedade de que trata esta lei não prestará serviço gratuito.
Parágrafo único
Os serviços requisitados pelos órgãos públicos só serão atendidas mediante empenho prévio de despesas.