Artigo 15, Parágrafo 1 do Decreto-Lei nº 256 de 28 de Fevereiro de 1967
Dispõe sobre a extinção da Autarquia Federal denominada Administração do Pôrto do Rio de Janeiro e autoriza a constituição da Cia. Docas do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
A sociedade de que trata esta lei, será administrada por uma Diretoria, cujo presidente será de livre nomeação e demissão do Presidente da República, mediante proposta do Ministro da Viação e Obras Públicas.
§ 1º
Os estatutos sociais preverão, ainda, um Conselho Consultivo, presidido pelo Diretor Presidente, com funções de Consulta.
§ 2º
Os demais diretores, bem como os membros do Conselho Consultivo e os do Conselho Fiscal, serão eleitos pela Assembléia Geral após prévia aprovação pelo Ministro da Viação e Obras Públicas e exercerão seus mandatos de acôrdo com o prescrito nos estatutos sociais.