Artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.552 de 31 de Agosto de 1940
Prorroga o prazo para apresentação dos novos estatutos do Aéro Club do Brasil e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Findo este prazo e não tendo o Conselho Diretor dado cumprimento ao disposto no art. 1º, ficará o presidente do Aéro Club do Brasil obrigado a apresentar ao Governo um relatório circunstânciado das razões que impediram o cumprimento da aludida disposição.
§ 1º
Julgando-o, decidirá o Governo por uma nova prorrogação ou substituição, parcial ou total, do Conselho Diretor, com as providências correlatas à decisão tomada.